EMPRESAS
FROTA AUTOMÓVEL
VIAJE SEGURO
O proprietário ou o condutor de um veículo é responsável pelos prejuízos que possa causar em caso de acidente, podendo incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas por danos pessoais e/ou materiais, causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com excepção do condutor do veículo.
Sendo o seguro automóvel um seguro obrigatório por Lei, institucionalizou-se a obrigatoriedade de um contrato de Responsabilidade Civil para veículos terrestres a motor e seus reboques, sendo a sua falta punida por Lei, implicando a apreensão do veículo, o pagamento de uma multa e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor, bem como do proprietário, no pagamento aos lesados.
O capital mínimo obrigatório é de 5.000.000,00 € por acidente, para os danos corporais, e de 1.000.000,00 € por acidente, para danos materiais. No entanto, podem ser contratados capitais superiores para danos causados a terceiros, até ao valor limite de 50.000.000,00 €.
Aos veículos automóveis, sendo bens de valor elevado que importa preservar, pode ser incluída a cobertura de danos próprios, sendo um contrato aos prejuízos do próprio veículo, ainda que o condutor seja responsável pelo acidente. Podem ainda ser contratadas as coberturas de Choque, Colisão e Capotamento, Furto ou Roubo, Incêndio, Raio e Explosão, entre outras.