EMPRESAS
RESPONSABILIDADE CIVIL - CMR
SALVAGUARDE A MERCADORIA
Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Mercadorias - CMR
O seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Mercadorias - CMR, garante as indemnizações legalmente exigíveis ao segurado, pelas perdas ou danos causados ás mercadorias transportadas, decorrentes da sua responsabilidade civil no exercício da actividade profissional e na qualidade de transportador licenciado para o efeito, ao abrigo da convenção CMR e nos termos das condições gerais da apólice.
As garantias são válidas em caso de sinistro ocorrido em viagens realizadas em diferentes Países, situados no âmbito geográfico das condições particulares da apólice.
A zona de trânsito contempla os Países da União Europeia, Suíça e Noruega, podendo casuisticamente analisar-se as extensões territoriais, sendo que a entidade contratante deverá ser o transportador devidamente licenciado para exercer a actividade.
As condições para aceitação do Seguro pressupõem:
> O Cliente seja Transportador;
> Proprietário dos veículos transportadores.
O capital é aplicável por Unidade de Risco em função da sua Capacidade de Carga Útil (CCU=Peso Bruto - Tara). O limite de responsabilidade legalmente estabelecido corresponde a 8,33 DSE por quilograma de peso bruto de mercadoria transportada. O Direito de Saque Especial corresponde à unidade oficial de conta utilizada pelo F.M.I. nas suas operações internas, cujo câmbio actual é de Euros 1,42), por quilograma de peso bruto. No caso de demora, se o interessado provar que da mesma resultou prejuízo, a indemnização a que houver lugar não poderá exceder o preço do transporte. Este limite, mediante acordo das partes e desde que informado na declaração de expedição e com o consequente agravamento do custo do transporte, poderá ser alterado em relação ao transportador só o sendo relativamente à seguradora se esta der a sua concordância.
Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário Nacional de Mercadorias
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Nacional de Mercadorias, garante as indemnizações pelas quais o Segurado, na sua qualidade de transportador credenciado, seja civilmente responsável, relativamente às perdas ou danos provocados às mercadorias propriedade de terceiros, e que lhe sejam confiadas para transporte, com base no limite de responsabilidade legalmente estabelecido na Legislação Nacional aplicável.
As garantias são válidas em caso de sinistro ocorrido em viagens terrestres, realizadas entre locais situados em Portugal.
A entidade contratante deverá ser o transportador devidamente licenciado para exercer a actividade.
Cobertura base garantida para este Produto:
> Incêndio, Raio e Explosão;
> Acidente de Viação;
Coberturas adicionais para este Produto:
> Furto ou Roubo;
> Contactos;
> Quebra, Amolgadelas, Torceduras e Riscos;
> Derrame de Líquidos e/ou Dispersão de Sólidos;
> Derrame e Contaminação de Líquidos a Granel;
> Riscos de Frigorífico;
> Actos de Vandalismo;
> Operações de Carga e Descarga.
Caso o cliente pretenda subscrever qualquer outro tipo de risco não identificado acima, poderá faze-lo, mediante contratação de condição Particular, mas sujeita a consulta prévia aos Serviços de Subscrição.
O capital seguro é aplicável por Unidade de Risco, em função da sua Capacidade de Carga Útil (CCU = Peso Bruto - Tara).
O limite de responsabilidade legalmente estabelecido corresponde a € 10,00 (dez euros) por quilograma de peso bruto de mercadoria transportada. O capital seguro deverá equivaler ao limite de responsabilidade.