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EMPRESAS

MULTI-RISCOS

DURMA TRANQUILO

A importância de proteger os bens materiais que fazem parte do nosso património móvel e imóvel, tem resposta através da celebração de contratos de seguros próprios, cujo âmbito permite a sua adaptação às diversas preocupações de segurança.

Seguro que visa proteger o património das empresas, quer sejam industriais, de serviços ou comerciais, independentemente da sua dimensão, garantindo os seus bens contra diversos riscos.

Através de um leque alargado de coberturas, garante edifícios, recheios, ou ambos, em consequência de riscos de incêndio, fenómenos da natureza, roubo, entre outros. Os imóveis deverão ser seguros pelo seu custo de reconstrução e os conteúdos poderão ser pelo seu valor de substituição, ou pelo seu valor contabilístico.

 

Para determinar o capital seguro do Imóvel/Edifício:

O capital a segurar, deve tomar por base o valor de reconstrução do edifício. Para isso, apura-se a sua área útil e multiplica-se pelo valor de construção/m2, definido todos os anos, por portaria do Ministério das Obras Públicas, para os diversos concelhos do País. Alertamos que o normativo legal se refere a valores de construção mediana, pelo que se a qualidade de construção e/ou de acabamentos do imóvel forem de qualidade superior, os valores serão incrementados.

As benfeitorias também podem influenciar, havendo, igualmente, necessidade de incrementar o valor a segurar.

Nos imóveis em regime de propriedade horizontal, ao valor obtido deve adicionar-se entre 25% a 30%, normalmente suficientes para a respectiva quota-parte das áreas comuns. Em relação ao recheio/conteúdo, o valor a segurar deve ser equivalente ao custo de substituição, em novo, dos bens que tem na empresa.

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