PARTICULARES
MULTI-RISCOS HABITAÇÃO
DURMA TRANQUILO
A importância de proteger os bens materiais que fazem parte do nosso património móvel e imóvel, tem resposta através da celebração de contratos de seguros próprios, cujo âmbito permite a sua adaptação às diversas preocupações de segurança.
Este seguro visa proteger a sua habitação, sendo a melhor solução para as suas necessidades de segurança, quer se trate de residência permanente, secundária, casa de férias, campo ou praia.
É um produto que garante as coberturas de incêndio, inundação, danos por água, roubo, entre outras, cobrindo também danos causados a terceiros, a título de responsabilidade civil emergente da propriedade da sua casa, dos actos praticados na vida privada da sua casa ou vida privada fora de casa, e ainda pelos danos causados pelos seus animais domésticos (excluindo raças perigosas de acordo com decreto-lei nº 312/2003, de Dezembro de 2003).
Nota: A cobertura de incêndio, uma das componentes da apólice de Multi-riscos Habitação, é obrigatória para os edifícios em regime de propriedade horizontal.
Para determinar o capital seguro do Imóvel/Edifício:
O capital a segurar, deve tomar por base o valor de reconstrução do edifício. Para isso, apura-se a sua área útil e multiplica-se pelo valor de construção/m2, definido todos os anos, por portaria do Ministério das Obras Públicas, para os diversos concelhos do País. Alertamos que o normativo legal se refere a valores de construção mediana, pelo que se a qualidade de construção e/ou de acabamentos do imóvel forem de qualidade superior, os valores serão incrementados.
As benfeitorias também podem influenciar, havendo, igualmente, necessidade de incrementar o valor a segurar.
Nos imóveis em regime de propriedade horizontal, ao valor obtido deve adicionar-se entre 25% a 30%, normalmente suficientes para a respectiva quota-parte das áreas comuns. Em relação ao recheio/conteúdo, o valor a segurar deve ser equivalente ao custo de substituição, em novo, dos bens que tem em casa.